
Informamos aos escritórios e departamento pessoal que este Acordo Coletivo de Trabalho por empresa está respaldado na Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. Neste sentido buscamos a agilidade na negociação por empresas. Várias empresas já firmaram acordos em 2018/2019. Devido às negociações em base apresentadas em 16 de março de 2018 aos sindicatos [&h...
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